“EULA” – END USER LICENSE AGREEMENT
Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o sistema IMPORTAX (o “SOFTWARE”), bem como todos os demais serviços e funcionalidades nele oferecidos (os “SERVIÇOS”) pela GWBR PARTNERSHIP SERVIÇOS LTDA (“GWBR”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.122.059/0001-62, sediada na Avenida Sete de Setembro, nº 776, Sala 501, BOX 114 (Fazenda – CEP 88301-202), no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, aqui doravante definida como (a “LICENCIANTE”) do “SOFTWARE” e fornecedora da “PLATAFORMA” relacionada ao “PLANO DE ASSINATURA”, que é descrita no corpo deste instrumento, quanto ao que foi contratado
Este Contrato de Licença de Uso para Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o usuário, pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a “LICENCIANTE”, na qualidade de detentora dos direitos sobre o “SOFTWARE”, através da suas representantes e distribuidoras, a seguir: (1) WTM DO BRASIL SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 20.711.662/0001-87, sediada na Rua Rouxinol, nº 315 - 3º Andar (Ariribá – CEP 88338-650), no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, aqui doravante denominada ("WTM INTERNATIONAL"), também como prestadora dos “SERVIÇOS” relacionados à “PLATAFORMA”, e; (2) INTERNATIONAL TECH HUB S/A, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ nº 51.020.027/0001-87, com sede na Rod. José Carlos Daux, nº 4150, salas 01 e 02 (Saco Grande - CEP 88032-005), no município de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, aqui doravante denominada ("ITH"), também como prestadora dos “SERVIÇOS” relacionados à “PLATAFORMA”, de tal forma que o presente instrumento rege, da forma mais ampla possível, todos os demais direitos que forem inerentes ao uso exclusivo do “SOFTWARE”, sem qualquer exclusão, tais como sistemas, sites, programação e qualquer outro direito, intangível ou serviço prestado pela “LICENCIANTE” em favor do “USUÁRIO”, pelo prazo em que utilizá-lo.
Esclarecemos, portanto, que, ao clicar em “estou de acordo”, você, na qualidade de “USUÁRIO”, manifestará a sua vontade livremente no sentido de concordar com os termos deste contrato, na forma dos artigos 104 e 107 do Código Civil Brasileiro, criando assim todos os vínculos jurídicos inerentes ao presente instrumento, e portanto devendo obedecer às limitações destes vínculos, sob as penas da lei.
Caso você, na qualidade de “USUÁRIO”, não concorde com os termos aqui apresentados, basta não utilizar o “SOFTWARE” e os “SERVIÇOS” da “LICENCIANTE”, aqui oferecidos, tendo em vista que os mesmos são oferecidos na forma exata delimitada pela “LICENCIANTE”, e, sem que haja espaço para discussão ou customização, o “USUÁRIO” concorda em utilizar o “SOFTWARE” na forma como ele lhe é ofertado (“AS IS CLAUSE”).
A utilização deste “SOFTWARE” ou de todo e qualquer “SERVIÇO” inerente a ele, prestado pela “LICENCIANTE” ou por suas distribuidoras autorizadas, estará condicionada ao aceite deste “EULA”, em sua mais absoluta totalidade.
Portanto, fica bem esclarecido entre nós, que você, ao fazer uso da plataforma, inclusive de forma gratuita, concorda em cumprir e em estar legalmente vinculado por este instrumento, aqui denominado “Contrato de Licença de Uso para Usuário Final”, ou simplesmente “EULA”, o qual, na forma da legislação brasileira, possui validade de um contrato de adesão entre você a WTM DO BRASIL SERVIÇOS S/A. e/ou a INTERNATIONAL TECH HUB S/A, ambas atuando na qualidade de distribuidoras autorizadas e representantes comerciais da LICENCIANTE.
Esclarecemos, ainda, que as cláusulas deste contrato são públicas, estando elas sempre disponíveis para a sua consulta mediante acesso no endereço eletrônico (“https://importax.tech/accounts/eula”). A última versão deste contrato é de 04 de abril de 2023. Não se preocupe! Sempre que este contrato sofrer alguma alteração substancial, você, na qualidade de “USUÁRIO” será imediatamente informado assim que fizer “login” neste ”SOFTWARE”, ficando novamente ao seu exclusivo critério concordar ou não com as alterações.
Por isso, na forma da lei brasileira, nenhuma das partes poderá alegar desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.
1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
1.1 “Plataforma": A Plataforma denominada IMPORTAX aqui referida genericamente como “SOFTWARE”, é de propriedade exclusiva da “LICENCIANTE” GWBR PARTNERSHIP SERVIÇOS LTDA. (“GWBR”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.122.059/0001-62, sediada na Avenida Sete de Setembro, nº 776, Sala 501, BOX 114 (Fazenda – CEP 88301-202), no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a quem pertence todos os direitos relacionados à propriedade intelectual, sendo certo que a “LICENCIANTE”, no exercício amplo destes direitos, autorizou a “WTM INTERNATIONAL” e a “ITH”, como suas distribuidoras exclusivas e representantes comerciais, conforme instrumento próprio, sendo aqui descrita como um sistema eletrônico com finalidade de gestão de importação de serviços e tecnologias, através de Sistema Digital Online para Registro e Gestão das Operações Internacionais de Serviços e Tecnologia, com foco em garantir o Compliance Fiscal e Tributário das suas operações.
1.2 “Este contrato” É um instrumento jurídico com natureza de contrato de adesão, através do qual são determinadas as condições essenciais para a licença de uso da “PLATAFORMA” ou do “SOFTWARE” na sua acepção ampla, juntamente com os “SERVIÇOS” disponibilizados pela “WTM INTERNATIONAL” e/ou pela “ITH”, contendo ainda as obrigações, direitos, limitações e responsabilidades dos “USUÁRIOS” e da plataforma IMPORTAX
1.3 “Usuário”: É pessoa física ou pessoa jurídica devidamente cadastrada na “PLATAFORMA”, que contrata ou se utiliza, tanto de forma onerosa ou gratuita, os serviços e/ou funcionalidades disponibilizadas neste “SOFTWARE”
1.4 “Serviços”: Conforme itens a seguir, a “WTM INTERNATIONAL”, e/ou a “ITH”, ambas na qualidade de distribuidoras do “SOFTWARE”, estarão autorizadas pela “LICENCIANTE” a prestar ao “USUÁRIO” os serviços de apoio e consultoria, conforme previamente estabelecido em contrato próprio, aqui descritos nos “itens 1.6 e 1.7”, abaixo.
1.5 “Registro”: É considerado como “REGISTRO” cada inserção no “SOFTWARE” relacionada a um evento de pagamento específico realizado ao respectivo fornecedor, independente do meio de pagamento utilizado e ainda que o mesmo não gere obrigações principal ou acessória. Dentro deste contexto, se estabelece que toda cobrança se dará por “REGISTRO” na “PLATAFORMA”.
1.6 “Registro Dentro dos Padrões”: Se refere aos “REGISTROS” nos quais o “USUÁRIO” solicitar o apoio da “WTM INTERNATIONAL” e/ou da “ITH”, através dos “SERVIÇOS” pactuados em instrumento próprio entre a “WTM INTERNACIONAL” e/ou a “ITH”, e o “ÚSUÁRIO”, ou entre as primeiras licenciadas e a empresa com a qual o “USUÁRIO” esteja vinculado. Dentro deste contexto, consideram-se como “Registro Dentro dos Padrões” aqueles nos quais todas as informações relevantes são apresentadas na documentação enviada pelo “USUÁRIO”, sem que ocorra a necessidade de realização de busca de novas informações pela “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH”, junto ao “USUÁRIO”, e/ou perante terceiros, nos limites do contrato específico relacionados aos “SERVIÇOS”. Ainda neste contexto, se estabelece como “Registro Dentro dos Padrões” aqueles nos quais a data de entrega dos dados pelo “USUÁRIO” não seja inferior a 3 (três) dias úteis de antecedência ao vencimento do prazo final de recolhimento dos tributos.
1.7 “Registro Fora dos Padrões”: Em oposição ao “item 1.6” acima, serão considerados “Registros Fora dos Padrões”, para os efeitos deste contrato e dos demais pactuados entre o “USUÁRIO” e a “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH”, nas seguintes hipóteses: I) As operações estiverem com prazo final de pagamento de tributos já esgotado; II) As operações que estiverem com documentação incompleta, assim como se não apresentar todas as informações necessárias para a correta classificação fiscal; III) A documentação for enviada com prazo inferior a 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para recolhimento de tributos, ou ainda, com oprazo já esgotado. Dentro deste contexto, as partes estabelecem expressamente que os “Registros Fora dos Padrões” serão de exclusiva responsabilidade do “USUÁRIO”, seja quanto à classificação, multas ou juros decorrentes de atraso no recolhimento dos tributos ou de penalidade por classificação incorreta ou inexata.
1.8 “Informações Adicionais”: A “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH” poderão solicitar ao “USUÁRIO”, a seu exclusivo critério, as informações adicionais que entender pertinentes a respeito das operações do “USUÁRIO”, no sentido de aferir ou garantir a correta classificação fiscal. Neste contexto, a “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH” não se responsabilizam por eventuais falhas documentais ou inconformidades fiscais, que sejam pré-existentes nos documentos fornecidos pelo “USUÁRIO” ou por quaisquer de seus fornecedores, alheios ao presente contrato.
2. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE:
2.1: Através do presente instrumento, as partes reconhecem e convencionam expressamente que a “LICENCIANTE” GWBR PARTNERSHIP SERVIÇOS LTDA. (“GWBR”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.122.059/0001-62, sediada na Avenida Sete de Setembro, nº 776, Sala 501, BOX 114 (Fazenda – CEP 88301-202), no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, é a proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o “SOFTWARE”, bem como que a WTM DO BRASIL SERVIÇOS S/A. ("WTM INTERNATIONAL"), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.711.662/0001-87, sediada na Rua Rouxinol, nº 315 - 3º Andar (Ariribá – CEP 88338-650), no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, juntamente com a INTERNATIONAL TECH HUB S/A ("ITH "), pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ nº 51.020.027/0001-87, com sede na Rod. José Carlos Daux, nº 4150, salas 01 e 02 (Saco Grande - CEP 88032-005), no município de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, são as legítimas agentes e distribuidoras, aqui exclusivamente autorizadas quanto à disponibilização do “SOFTWARE” ao “USUÁRIO” final, podendo ainda atuarem como prestadoras de “SERVIÇOS” em favor do “USUÁRIO”, na consultoria inerente aos “REGISTROS” que são objeto da “PLATAFORMA”, como acima contextualizado.
2.1.1: Diante desta premissa, o “SOFTWARE”, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, as orientações, as funcionalidades, o “código-fonte”, a documentação técnica, e/ou ainda todo e qualquer material correlato ao “SOFTWARE”, na forma mais ampla e irrestrita possível, direito autoral da “LICENCIANTE”, estando assim inseridos irrevogavelmente à sua propriedade intelectual e industrial, para os efeitos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei do Software”), bem como da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei do Direito Autoral”), e demais dispositivos legais aplicáveis, na forma da legislação brasileira
2.2: Nas condições expressas neste instrumento (“EULA”), a “LICENCIANTE” concede ao “USUÁRIO” uma licença provisória, revogável unilateralmente, não exclusiva e intransferível, habilitando-o a se utilizar do “SOFTWARE” para as finalidades específicas a qual ele se destina. Ainda, a “LICENCIANTE” outorga exclusivamente à “WTM INTERNATIONAL” e à “ITH”, mediante as condições pactuadas entre as referidas empresas, a autorização para que elas atuem como intervenientes na prestação dos “SERVIÇOS” descritos neste instrumento, sempre em favor do “USUÁRIO”.
2.2.1: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” utilizar e/ou permitir o uso do “SOFTWARE” para finalidades ou escopos alheios aos que ele se destina.
2.2.2: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” realizar qualquer modalidade de engenharia reversa ou procedimento, ainda que incompleto, para realizar a contrafação do “SOFTWARE”, bem como se utilizar do “SOFTWARE” para emular, reproduzir ou emoldurar o programa em outro local ou ainda em sua “intranet”, ou qualquer outra medida de reverberação análoga ou semelhante, para seus próprios fins comerciais internos. É igualmente vedado ao “USUÁRIO” copiar qualquer recurso, função ou gráfico, que seja parte integrante do “SOFTWARE”.
2.2.3: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” tomar medidas ou participar delas, por ação ou omissão, com a finalidade de “invadir” banco de dados ou qualquer ambiente que constitua área ou funcionalidade do “SOFTWARE”, ou ainda praticar furto ou danos, de qualquer espécie, neste mesmo ambiente.
2.2.4: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” tomar quaisquer medidas com a finalidade de replicar o “código-fonte” do “SOFTWARE”, ainda que de forma parcial e/ou semelhante ao original, independentemente de finalidade comercial ou concorrencial. Em nenhuma hipótese, o “USUÁRIO” poderá ter acesso a qualquer dos dados internos do “SOFTWARE”, incluindo o seu “código-fonte”, já que eles estão inseridos na propriedade intelectual da “LICENCIANTE”.
2.2.5: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” adquirir, acessar ou se utilizar do “SOFTWARE”, com a finalidade de criar produto tecnicamente semelhante, visando competir com ele.
2.2.6: Além das condutas acima, é expressamente vedado ao “USUÁRIO” ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, disponibilizar o acesso a terceiros via Internet, conceder acesso remoto, ou, de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, bem como oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o “SOFTWARE” ou parte dele. O “USUÁRIO” se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da “LICENCIANTE” causada por seus colaboradores e/ou terceiros que se vinculem ao “USUÁRIO”.
2.2.7: As partes convencionam expressamente que as condutas dos itens “2.2.1” a “2.2.6”, e qualquer outra semelhante ou análoga, ou seja, não limitada a elas, constituem gravíssima e irremediável ofensa à propriedade intelectual da “LICENCIANTE”, que poderá, em decorrência deste ato hostil, vir a revogar unilateralmente a presente licença, juntamente com a efetiva suspensão e/ou o cancelamento imediato do acesso do “USUÁRIO”, bem como tomar as medidas jurídicas e judiciais contra o ofensor, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, inseridas, nesta hipótese, as reparações por perdas e danos decorrentes da legislação específica, bem como a indenização pelo danos moral decorrente das consequências nocivas do ato.
2.3: A presente licença não implica na capacidade de o “USUÁRIO” acessar ou utilizar outros softwares além do que é objeto deste instrumento.
2.4: A presente licença fica expressamente restrita à utilização do “SOFTWARE” nos limites hábeis e suficientes à plena utilização da funcionalidade ou dos serviços que são objeto da “PLATAFORMA”.
2.5: O “USUÁRIO” não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao “SOFTWARE” ou nenhuma parte dele. O “USUÁRIO” também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao “SOFTWARE” ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente “EULA” ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o “USUÁRIO” possa ter celebrado com a “LICENCIANTE”, ou com a “WTM INTERNATIONAL”, ou com a “ITH”. Dentro deste contexto, quaisquer direitos que não são expressamente concedidos neste instrumento são considerados como reservados em favor da “LICENCIANTE”.
2.6: A presente licença é conferida em caráter intransferível, sendo vedado ao “USUÁRIO” transferir ou ceder o acesso, ou ainda disponibilizar senha ou chave de acesso para que terceiros se utilizem da “PLATAFORMA” em seu nome, ainda que temporariamente
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:
3.1: Para utilização da “PLATAFORMA”, o “USUÁRIO” ficará exclusivamente responsável pela inserção de todos os dados que lhe forem solicitados, bem como pela sua utilização obedecendo as finalidades as quais se destina.
3.1.1: É absolutamente vedado qualquer ao “USUÁRIO” fazer uso ilícito ou nocivo do “SOFTWARE”, com a finalidade de lesar a “LICENCIANTE”, a “WTM INTERNATIONAL”, a “ITH”, ou terceiros, usuários ou não, ficando assim o “USUÁRIO” integralmente responsável pela reparação de danos a terceiros, ou ainda solidariamente responsável caso a “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou a “ITH”, em conjunto ou isoladamente, venham a sofrer danos na qualidade de “bystander” ou reflexa, ficando assim obrigado o “USUÁRIO” a tomar todas as medidas de proteção à “WTM INTERNATIONAL” e/ou à “ITH”, na hipótese de elas virem a sofrer medidas judiciais.
3.1.2: É igualmente vedado ao “USUÁRIO”, por outro lado, divulgar quaisquer informações, dados, relatórios e materiais obtidos na “PLATAFORMA” a quaisquer terceiros não autorizados expressamente. Dentro deste contexto, constitui obrigação expressa do “USUÁRIO” respeitar as diretrizes de tratamento de dados pessoais, previstas na legislação brasileira, ou que eventualmente tenha acesso, em conformidade com a nossa Política de Privacidade.
3.1.3: Nas hipóteses acima, constitui faculdade exclusiva da “LICENCIANTE” a revogação unilateral da presente licença de uso do “SOFTWARE”, juntamente com a efetiva suspensão e/ou o cancelamento imediato do acesso do “USUÁRIO”, sem prejuízo das perdas e danos que forem inerentes à ofensa, responsabilizando-se ainda o “USUÁRIO”, civil e criminalmente, pela utilização maliciosa de dados incorretos ou pertencentes a terceiros.
3.2: É de responsabilidade do “USUÁRIO” manter os seus pagamentos em dia, nos termos do respectivo contrato, quando aplicável e de acordo com o plano escolhido conforme a tabela disponibilizada pela “WTM INTERNATIONAL” e/ou pela “ITH”, na qualidade de distribuidora do “SOFTWARE”.
3.2.1: Na forma do contrato específico a ser pactuado entre as partes, as franquias de quantidade de “SERVIÇOS” relacionados à “PLATAFORMA” são mensais e não cumulativas, e serão considerados “CHAMADOS” todos os atendimentos realizados pelo WHATSAPP, ligação telefônica, chat ou e-mail, com objetivo de esclarecer dúvidas de processos, operações, classificações fiscais, auxílios com identificação de NIF e cenários tributários, independentemente do envio de documentos para análise. Além dos pagamentos referentes ao plano escolhido pelo “USUÁRIO”, poderão ser previstos em contrato próprio o pagamento de “Chamados Extras”, que serão faturados diretamente pela “WTM INTERNATIONAL” e/ou pela “ITH”, de acordo com tabela específica disponibilizada ao “USUÁRIO”.
3.2.2: A “LICENCIANTE” poderá ainda cobrar por “USUÁRIOS” adicionais, dependendo das cláusulas específicas do contrato específico de prestação de serviços pactuado entre a “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH”, e o “USUÁRIO”.
3.2.3: Na hipótese de reiterada inadimplência do “USUÁRIO”, cumprirá à “WTM INTERNATIONAL” e/ou à “ITH” dar ciência do fato à “LICENCIANTE”, que, por seu exclusivo critério, poderá então deliberar pela suspensão provisória do acesso à “PLATAFORMA”, até que ocorra a quitação dos débitos vencidos, ou ainda determinar à “WTM INTERNATIONAL” e/ou à “ITH” que notifiquem o “USUÁRIO” a regularizar o débito no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de rescisão contratual.
3.3: Para fazer o mais efetivo uso da “PLATAFORMA”, constitui, finalmente, responsabilidade do “USUÁRIO” a utilização de maquinário e ambiente (“hardware” e “software”) compatíveis com as funcionalidades oferecidas, bem como a existência de uma conexão com a internet em velocidade adequada, devendo ainda acessar a “PLATAFORMA” através de navegador ou “browser” recomendado pela “LICENCIANTE”, que deverá sempre estar atualizado até a última versão do fornecedor. Em hipótese alguma, poderá a “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou ainda a “ITH”, responderem pela insuficiência de infraestrutura do ambiente ao qual o “USUÁRIO” está inserido.
3.3.1: Dentro deste contexto, é responsabilidade exclusiva do “USUÁRIO”, igualmente, fazer uso de sistemas de segurança atualizados (“antivírus”, “firewall”, etc...), combatendo ativamente riscos de vazamento de informação ou problemas operacionais que inviabilizem o uso da “PLATAFORMA”.
3.4: É obrigação do “USUÁRIO” manter, a seus dispêndios, endereço eletrônico (e-mail) válido e frequentemente acessado, cadastrando-o na “PLATAFORMA”, para que a “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou a “ITH”, possam formalizar o contato com o “USUÁRIO” de forma célere e efetiva, quando necessário.
3.5: Quando aplicável, de acordo com o plano escolhido para uso da “PLATAFORMA”, constitui, finalmente, responsabilidade do “USUÁRIO” manter equipe capacitada para a operação do “SOFTWARE” e para a comunicação com a “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou a “ITH”, conhecedora das normas brasileiras sobre Importação de Serviços e Tecnologia, provendo assim ambiente hábil à consecução efetiva dos “SERVIÇOS” pactuados entre as partes, bem como tomando ações para dirimir riscos e danos inerentes à operação.
3.6: O “USUÁRIO” é responsável exclusivo, ainda, pela conservação em segurança de senhas e chaves de acesso relacionadas à “PLATAFORMA”, não podendo a “LICENCIANTE” responder pelo vazamento das mesmas. Deverá o “USUÁRIO”, ainda, imediatamente comunicar a “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou a “ITH”, nas hipóteses de vazamento ou extravio de senhas ou chaves de acesso, para que elas sejam renovadas imediatamente.
3.7: É responsabilidade do “USUÁRIO” dar conhecimento à “LICENCIANTE”, ou à “WTM INTERNATIONAL”, ou ainda à “ITH”, a respeito de falhas técnicas apresentadas, no menor prazo possível, provendo-lhes os respectivos relatórios, acesso e todos os demais insumos necessários que lhe for solicitado, para viabilizar suporte técnico efetivo e rápido ao “USUÁRIO”.
3.8: Constitui, finalmente, obrigação expressa do “USUÁRIO” dar imediato conhecimento à “LICENCIANTE”, ou à “WTM INTERNATIONAL”, ou ainda à “ITH”, a respeito de ameaças ou efetiva ofensa à sua propriedade intelectual, sob pena de responder por perdas e danos, diante de omissão comprovada.
3.9: Qualquer obrigação de caráter tributário, trabalhista, previdenciário, empresarial, contábil ou congênere, que seja atribuído por força de instrumento normativo, ficará a cargo do “USUÁRIO”, quando aplicável.
3.9.1: É expressamente vedado ao “USUÁRIO” contratar profissionais da “LICENCIANTE”, ou da “WTM INTERNATIONAL”, ou da “ITH”, para os seus quadros internos de colaboradores, de forma direta ou indireta, pelo período mínimo de 12 (doze) meses após o cancelamento ou encerramento do vínculo contratual entre as partes, sob pena de pagamento de penalidade equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do último rendimento bruto de cada profissional contratado, incluindo encargos, bônus e benefícios.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
4.1: Para efeitos desta cláusula, são nomeados “FORNECEDORES”, em conjunto, a “LICENCIANTE”, a “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH”, atuando, respectivamente, a primeira, como proprietária do “SOFTWARE”, e, as demais, como distribuidoras exclusivas do “SOFTWARE” e prestadoras dos “SERVIÇOS” pactuados em favor do “USUÁRIO”, quando aplicável em instrumento específico.
4.2: São obrigados os “FORNECEDORES”, em conjunto, na disponibilização do “SOFTWARE” e dos respectivos “SERVIÇOS” ao “USUÁRIO” final, na modalidade contratada em instrumento próprio, entre ele e a ou da “WTM INTERNATIONAL” e/ou da “ITH”, conforme as cláusulas específicas desta licença de uso.
4.2.1: O “FORNECEDORES”, entretanto, se reservam o direito de realizar todas as alterações necessárias e relevantes para a melhoria do “SOFTWARE” e dos respectivos “SERVIÇOS”, diante da premissa de que eles estão suscetíveis de sofrer adaptações constantes em decorrência de mudanças de tecnologia, inclusive de terceiros, como banco de dados, sistemas operacionais dos dispositivos, bibliotecas, ajustes de segurança, entre outros.
4.3: O “FORNECEDORES” se obrigam em realizar o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, dando plena transparência ao “USUÁRIO” acerca dos dados coletados, armazenamento e exclusão, sendo que tais informações estarão contidas na respectiva “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”.
4.3.1: O “FORNECEDORES” ainda se responsabilizam em disponibilizar conteúdos lícitos e que não ferem os direitos autorais e/ou a propriedade intelectual de terceiros.
4.4: Caberá exclusivamente aos “FORNECEDORES”, em conjunto, deliberar a respeito da precificação e das políticas comerciais envolvendo tanto o “SOFTWARE” como os respectivos “SERVIÇOS” relacionados a ele, conforme instrumento contratual específico, lhes reservando assim o direito de alterar as suas tabelas de valores, independentemente de notificação prévia ao “USUÁRIO”.
4.4.1: Os “FORNECEDORES”, entretanto, se comprometerão perante o “USUÁRIO” em não alterar o valor do “PLANO DE ASSINATURA” contratado, salvo nas hipóteses de cancelamento ou nova contratação. Com relação exclusiva aos “SERVIÇOS”, será livre a precificação conforme as regras de mercado, devendo o “USUÁRIO” acompanhar a tabela atualizada de preços de “CHAMADOS” e principalmente de “CHAMADOS EXTRAS”, não podendo alegar desconhecimento a respeito da alteração de valores.
4.5: Os “FORNECEDORES” não se responsabilizam por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo “USUÁRIO” em razão de falhas em sua conexão com a “PLATAFORMA”, bem como pela inserção de informações errôneas no sistema, nas hipóteses de “REGISTRO FORA DO PADRÃO”, conforme “item 1.7” supra, no preâmbulo.
4.5.1: A “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH”, como prestadoras exclusivas dos “SERVIÇOS”, somente se responsabilizarão pelas condições comerciais e técnicas que tenham sido expressamente aceitas, em instrumento próprio.
4.6: Os “FORNECEDORES” se obrigam em tratar como confidencial e sigiloso toda e qualquer informação inserida pelo “USUÁRIO” na “PLATAFORMA”, sem exceção.
4.7: Os “FORNECEDORES” se obrigam, ainda, em tomar todas as medidas hábeis a manter os parâmetros mínimos relacionados à “PLATAFORMA” e aos “SERVIÇOS” prestados, conforme as cláusulas a seguir.
5. DA PLATAFORMA:
5.1: Com relação à “PLATAFORMA”, os “FORNECEDORES” se obrigam, com relação aos “USUÁRIOS”, a respeitar as seguintes funcionalidades e limitações:
- A) O armazenamento de base de dados respeitará exclusivamente os prazos prescricionais previstos na legislação específica.
- B) O “PLANO DE ASSINATURA” tem por natureza específica a utilização da “PLATAFORMA” pelo período de 1 (um) mês vigente corrido, que não será cumulativo no mês subsequente, quanto ao período não utilizado no mês anterior;
- C) Os “FORNECEDORES” se obrigam a disponibilizar no máximo dois acessos simultâneos ao “USUÁRIO” na “PLATAFORMA”, podendo ele fazer o acesso em 02 (dois) equipamentos simultâneos, ficando aqui consignado novamente o caráter intransferível da chave de acesso. Caso tenha interesse em aumentar o número de acessos simultâneos, caberá ao “USUÁRIO” contratar acessos de equipamentos adicionais.
- D) O “PLANO DE ASSINATURA” contemplará uma quantidade determinada de “CHAMADOS” mensais, dentro do curso do mês vigente. Assim como o “PLANO DE ASSINATURA” em si, os respectivos “CHAMADOS” também não serão cumulativos ao mês subsequente e aos demais, exaurindo-se aqueles não utilizados no mês vencido, e renovando-se o número original contratado de “CHAMADOS” na entrada do mês subsequente, sendo ainda que os “CHAMADOS EXTRAS” serão cobrados no mês de utilização, conforme o valor de tabela vigente por chamado adicional do plano contratado.
- E) Quando o “CHAMADO” envolver a análise de documentos, caberá ao “USUÁRIO” anexá-los em arquivos eletrônicos através da “PLATAFORMA”.
- F) O upgrade de “PLANOS” depende, principalmente, do volume mensal de registros. Sendo atingido o limite de registros, caberá ao “USUÁRIO” as seguintes alternativas: I) Realizar o Upgrade; ou, II) Permanecer no “PLANO” escolhido com pagamento de valor adicional de registros excedentes, conforme tabela de preços vigente
- G) A “PLATAFORMA” poderá ser utilizada em formato Web.
- H) A “PLATAFORMA” possui funções básicas no formato gratuito e funções avançadas em formato oneroso ou pago.
- I) A “PLATAFORMA” se utiliza dos meios legais providos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a emissão de DARFs. Dentro desta premissa, os “FORNECEDORES” não se responsabilizam pela indisponibilidade originária dos ambientes, sistemas e plataformas fornecidos pela administração pública, diante de evidente “fato de terceiro” que exclui o nexo causal. Em razão destas instabilidades já notórias, é recomendado ao “USUÁRIO” que tome as cautelas essenciais para o efetivo cumprimento dos seus prazos fiscais e contábeis.
- J) Os “FORNECEDORES” se reservam o direito de se utilizar livremente das funcionalidades da “PLATAFORMA” para realizar análises do perfil de consumo do “USUÁRIO”, com a finalidade de identificar oportunidades (tais como, mas não se limitando a esses pontos, de redução da carga tributária, melhorias de processos, ofertar algum serviço). As partes dão aquiescência expressa de que tal liberalidade não fere os direitos de proteção de dados, bem como as disposições deste contrato.
5.2: A “PLATAFORMA” disponibilizará aos “USUÁRIOS” as seguintes funcionalidades básicas:
- A) Cadastro de empresas e fornecedores;
- B) Personalização de parâmetros fiscais por empresa;
- C) Cadastro de parâmetro (NIF);
- D) Configuração de cenários tributários;
- E) Cálculo dos tributos incidentes na importação;
- F) Emissão de DARFs;
- G) Liquidação de DARFs;
- H) Relatório para DCTF;
- I) Arquivos para DIRF / ECF.
5.3: Os “FORNECEDORES” se eximem de qualquer responsabilidade e/ou ônus referente aos pagamentos realizados de forma equivocada, principalmente, mas não se limitando, se fora do horário e/ou dias devidos pelo Usuário
5.4: No ato de cadastro na “PLATAFORMA”, compete ao “USUÁRIO” atender rigorosamente às exigências de informações e documentos, conforme as orientações da “WTM INTERNATIONAL” e/ou da “ITH”, fornecendo assim as informações solicitadas de forma precisa e verdadeira, e responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela inserção de informações falsas ou de cunho malicioso. O “USUÁRIO” também declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro ("DADOS PESSOAIS") sempre que lhe for solicitado formalmente.
5.5: Os serviços da “PLATAFORMA” estão disponíveis apenas para as pessoas físicas que tenham capacidade legal. É terminantemente proibido o cadastro de “USUÁRIO” que esteja em desconformidade com os critérios de capacidade civil previstos na legislação, bem como a reiteração do cadastro de “USUÁRIO” que tenha sido suspenso, temporária ou definitivamente, da “PLATAFORMA”.
5.6: Os “FORNECEDORES” se reservam o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro, ou ainda de suspender preventivamente um cadastro previamente aceito, sempre que verificar aspectos de desacordo com a legislação, ou ainda com este ou com outros instrumentos.
5.7: Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta de acesso. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos ou cancelados por infrações contratuais ou de legislações aplicáveis.
5.8: O “USUÁRIO” será o único responsável por seu login e senha e responderá por todos os atos praticados em sua conta de acesso, sendo portanto seu dever zelar pela guarda e confidencialidade de sua senha. Caso o “USUÁRIO” queira alterar a sua senha, deverá seguir as orientações descritas na “PLATAFORMA”.
5.8.1: Por estas razões, o “USUÁRIO” será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha.
5.9: Na qualidade de prestadoras exclusivas dos “SERVIÇOS”, a “WTM INTERNATIONAL” e/ou a “ITH” serão responsáveis, respectivamente conforme contrato específico, pelos retornos dos “CHAMADOS” do “USUÁRIO”, que serão classificados em quatro níveis de complexidade:
- A) Baixa (01 hora técnica);
- B) Média (02 horas técnicas);
- C) Alta (04 horas técnicas);
- D) Elevada (Conforme apontamento e justificativa ao cliente).
5.9.1: Todos os “CHAMADOS” serão considerados, inicialmente, como complexidade baixa e poderão ser alterados pelo atendente, que classificará conforme seu exclusivo critério em outro nível de complexidade, caso necessário.
5.9.2: Os “CHAMADOS” contemplados no plano base dos “USUÁRIOS” são exclusivamente de complexidade baixa. Caso o “USUÁRIO” realize “CHAMADOS” de complexidade média, alta ou elevada, será realizada equivalência na baixa de quantidade de “CHAMADOS” necessários.
5.9.3: Caso o nível indicado pelo atendente seja de complexidade elevada, o relatório de atendimentos ao final do período de faturamento será apresentado com o detalhamento das atividades, quantidade de horas e motivo da classificação neste nível.
6. DOS PADRÕES NÍVEL DE SERVIÇO (“S.L.A.”)
6.1: Os “FORNECEDORES” empreenderão esforços de infraestrutura para tornar a “PLATAFORMA” operacional e disponível em favor do “USUÁRIO”, tomando como base, no mínimo, em 95% do tempo hábil, o que equivale a um período de instabilidade aceitável de cerca de 8 (oito) horas por semana, aproximadamente, sendo que a semana é constituída de 168 (cento e sessenta e oito) horas
6.1.1: Caso os “FORNECEDORES”, comprovadamente, não cumpram com esse padrão, o “USUÁRIO”, após assim solicitar, terá direito ao crédito equivalente a uma mensalidade do “PLANO” contratado, a ser revertida no mês subsequente.
6.1.2: Entretanto, conforme “item 5.1”, “alínea I”, acima, não serão considerados, para efeitos de período de instabilidade, eventuais problemas na “PLATAFORMA” decorrentes de inoperância dos sistemas fornecidos pela administração pública, ou qualquer outra falha que independa dos esforços dos “FORNECEDORES”, diante de evidente “fato de terceiro” que exclui o nexo causal.
6.1.3: Além disso, não será considerada “indisponibilidade”, para efeitos deste “S.L.A.”:
- A) Manutenções emergenciais ou estruturais na “PLATAFORMA”, entre as 23:00hs e as 07:00hs (horário de Brasília/DF), que não ultrapassem 2 (duas) horas, ou ainda manutenções estruturais em finais de semana e feriados, durante todo o dia, mediante aviso prévio disponibilizado ao “USUÁRIO” com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do início da manutenção;
- B) Eventos de força maior ou caso fortuito, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- C) Problemas amplamente territoriais relacionados à falta de energia elétrica ou de indisponibilidade de Internet, conhecidos como “APAGÃO”;
- D) Quaisquer atos, lesivos ou não, de “USUÁRIOS”, que acarretem danos ou corrompimento dos bancos de dados da “PLATAFORMA”, sendo necessária manutenção urgente;
- E) Ineficiência de infraestrutura do “USUÁRIO”, tais quais defasagem ou problemas de sistema (“Hardware” e “Software”), ataque de vírus e malwares, problemas de conexão com a Internet, bloqueios de “Firewall”, ou qualquer outro motivo exclusivo do “USUÁRIO”, que não estejam na esfera de responsabilidade ou controle dos “FORNECEDORES”.
6.2: Em que pese a “LICENCIANTE” tenha empreendido todos os esforços que possui, o estágio tecnológico não permite garantir que o “SOFTWARE” contratado, desenvolvido sobre plataformas de outros fornecedores, inclusive no Exterior, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a “LICENCIANTE” também não os garante.
6.3: A “LICENCIANTE” isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao “USUÁRIO” ou de seus clientes, decorrentes da má utilização do “SOFTWARE”, tanto pelo “USUÁRIO” como por seus clientes.
6.3.1: Além disso, a “LICENCIANTE” também não será responsabilizada
- A) Por atos de omissão do “USUÁRIO”, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las;
- B) Por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre softwares de outras procedências e o “SOFTWARE” contratado;
- C) Por falha de operação realizada por pessoas não autorizadas ou capazes, ou qualquer outra causa em que não exista a culpa mínima da “LICENCIANTE”, quanto ao nexo causal;
6.3.2: Com relação aos atos do “USUÁRIO”, a “LICENCIANTE”, e/ou a “WTM INTERNATIONAL”, e/ou a “ITH”, também não serão responsabilizadas:
- A) Pela inaptidão de acesso à “PLATAFORMA” em razão do inadimplemento do “USUÁRIO”, quanto aos “REGISTROS” não realizados, ou pela perda de prazos;
- B) Por quaisquer atos de fraude, declaração fraudulenta ou violação maliciosa do dever, por parte do “USUÁRIO” na utilização do “SOFTWARE”;
- C) Pela inexatidão nas informações inseridas pelo “USUÁRIO”, especialmente nos “Registros Fora dos Padrões” serão de exclusiva responsabilidade do “USUÁRIO”;
6.3.3: O A utilização, inadequada ou não, do “SOFTWARE”, jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem.
6.3.4: O “USUÁRIO” reconhece que o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais, por sua falha exclusiva, não serão atribuídos à “LICENCIANTE”.
6.4: Caso os “FORNECEDORES”, em conjunto ou isoladamente, sejam acionados judicialmente por atos atribuíveis ao “USUÁRIO”, caberá a este tomar todas as medidas de defesa previstas na Lei Adjetiva, inclusive no sentido de deduzir preliminar de ilegitimidade passiva de qualquer um deles, para que sejam excluídos do polo passivo, sob pena de se sujeitar à ação de regresso.
6.5: Todas as comunicações que consistam em “AVISOS” na “PLATAFORMA” serão consideradas como efetivamente recebidas e compreendidas, pelo “USUÁRIO”, na ocasião do seu primeiro acesso ao sistema.
7. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA LICENÇA DE USO:
7.1: A vigência da presente licença, na forma do “PLANO DE ASSINATURA” contratado pelo “USUÁRIO” mediante instrumento específico, será sempre pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, enquanto o “USUÁRIO” mantiver contrato ativo
7.2: As partes poderão ainda rescindir a sua relação contratual, nas hipóteses previstas no contrato especifico, com ou sem motivo específico
7.3: A “LICENCIANTE”, entretanto, poderá revogar unilateralmente a presente licença, nas seguintes hipóteses:
- A) Suspeita de ou comprovada verificação de ilegitimidade, incapacidade legal, fraude, inveracidade flagrante de informação ou cadastro, ou qualquer outra circunstância, cujo critério de gravidade é exclusivo da “LICENCIANTE”, que infira o corrompimento das informações ou da identidade e da idoneidade do “USUÁRIO”, gerando riscos a qualquer das partes, a terceiros, ou ao “SOFTWARE” como um todo;
- B) Reiterado inadimplemento por parte do “USUÁRIO”;
- C) Quaisquer atos de hostilidade ou de violação à propriedade intelectual da “LICENCIANTE”, definidos nesta licença;
- D) Prática de atos pelo “USUÁRIO” que, por sua natureza, sejam capazes de gerar danos à terceiros ou à própria “LICENCIANTE”, ou que tenham mero potencial de geração de tais danos;
- E) Se verificar a torpeza, malícia ou absoluta imperícia, por parte do “USUÁRIO”, na realização dos seus “REGISTROS”, sem que tenham sido tomadas medidas de saneamento destas falhas, gerando riscos iminentes para a “LICENCIANTE”.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
8.1: Na forma da lei, os “FORNECEDORES”, se reservam o direito de auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial ou órgão governamental, podendo enviar informações cadastrais do “USUÁRIO” quando for obrigada por decisão judicial ou por força de determinação legal.
8.2: Ainda, os “FORNECEDORES” declaram expressamente que adotam todas as medidas técnicas e organizativas para segurança das informações presentes em sua “PLATAFORMA”. Nada obstante, nenhum sistema é absolutamente impenetrável, podendo, portanto, sofrer alguma espécie de invasão por hackers ou qualquer outro agente malicioso. Nessas hipóteses, a “LICENCIANTE” não será responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que ela não poderia razoavelmente impedir
9. LIMITAÇÕES DE ALCANCE DA LICENÇA DE USO:
9.1: A presente licença de uso é outorgada para os fins específicos a que se destina. Em hipótese alguma os seus termos serão aptos a serem convolados em contrato de sociedade, de mandato, de franquia, relação de trabalho, parceria, ou congênere, entre os “FORNECEDORES” e o “USUÁRIO”, servindo somente para reger a utilização da Plataforma.
9.2: Em nenhuma hipótese esse contrato poderá ser considerado meio válido para transmissão da propriedade intelectual, da “LICENCIANTE” ao “USUÁRIO”.
9.3: A “PLATAFORMA” não contempla os seguintes itens:
- A) Consultoria ou treinamento “in Company”;
- B) Treinamento ou consultoria de negócio sobre Importação de Serviços;
- C) Lançamento e cálculo de processos liquidados antes do início dos serviços contratados em favor do “USUÁRIO”.
10. PROBLEMAS DECORRENTES DO USO DA PLATAFORMA:
10.1: A “PLATAFORMA” é disponibilizada aos “USUÁRIOS” no estado técnico em que se encontra (“AS IS”). Dessa maneira, apesar dos inúmeros esforços para que a “PLATAFORMA” seja livre de interrupções e qualquer defeitos, a “LICENCIANTE” não garante que as funções contidas na “PLATAFORMA” atendam às necessidade específicas dos “USUÁRIOS”, tampouco garante que a operação da “PLATAFORMA” a será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, nem que os defeitos da “PLATAFORMA” serão corrigidos ou que a “PLATAFORMA” será compatível ou funcione com qualquer software, aplicativos ou serviços de terceiros.
11. DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE:
11.1: A “LICENCIANTE”, ou a “WTM INTERNATIONAL”, ou ainda a “ITH”, poderão, a seu exclusivo critério, solicitar ao “USUÁRIO” a assinatura de um Termo de Confidencialidade (NDA), que passará a ser parte indissociável dos instrumentos a serem celebrados entre as partes, incluindo a presente licença de uso (“EULA”).
11.2: Fica estipulado expressamente que a recusa do “USUÁRIO” em realizar a assinatura do Termo de Confidencialidade (NDA) que lhe for encaminhado, acarretará, insofismavelmente, a revogação da presente licença de uso, bem como a rescisão motivada dos demais contratos existentes entre as partes.
12. MODIFICAÇÃO DESTA LICENÇA:
12.1: Este instrumento expressa o acordo total entre a “LICENCIANTE” e o “USUÁRIO”, com relação à utilização do “SOFTWARE”, da “PLATAFORMA” e dos “SERVIÇOS” prestados pela “WTM INTERNATIONAL” e/ou pela “ITH”, como distribuidoras exclusivas licenciadas.
12.2: Dentro deste contexto, a “LICENCIANTE”, a seu livre e exclusivo critério, poderá formular alterações substanciais neste instrumento, hábeis a melhor tutelar a relação jurídica entre as partes. Sempre que tais alterações substanciais forem realizadas, cada um dos “USUÁRIOS” serão orientados a realizar nova assinatura do presente “EULA”, logo após o seguinte “login” na “PLATAFORMA”, sendo que, caso não aceitem os novos termos, ocorrerá a imediata revogação da licença e a suspensão do acesso na “PLATAFORMA”. Caso o “USUÁRIO” mude de ideia, ou clique erraticamente em “NÃO ACEITO”, poderá contatar a “LICENCIANTE” para que ela disponibilize uma nova oportunidade para assinatura, com o imediato reestabelecimento do acesso.
12.3: Esta é a primeira versão do EULA e é datada de 04 de abril de 2023.
13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO:
13.1: O “USUÁRIO” poderá realizar o cancelamento do “PLANO DE ASSINATURA” de uso da “PLATAFORMA”, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sempre através do e-mail “[email protected]”
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
14.1: Os dados pessoais do “USUÁRIO” serão utilizados nos termos da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” anexa ao presente instrumento, sendo tais dados essenciais para o cumprimento de obrigações legais aplicáveis, bem como para a adequada prestação do serviço.
14.2: Para fazer uso da “PLATAFORMA”, o “USUÁRIO” deverá acessar e concordar com a respectiva “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, também obrigatoriamente.
15. DECLARAÇÃO DE VONTADE:
15.1: Para todos os efeitos, o “USUÁRIO” declara ter lido, com tempo suficiente para avaliação e assimilação de todas as condições, requisitos, direitos e obrigações aqui inseridos, sendo certo que o texto é claro e de fácil compreensão, e, portanto, declara ter ciência e aceitar todos os termos e condições deste “EULA”, na forma do artigo 104 e artigo 107, ambos do Código Civil Brasileiro, que lhe confere direitos e obrigações bem delimitados, contidos neste instrumento, vigorando este como o acordado integral entre as partes. Fica definido, outrossim, que o presente instrumento obedece estritamente aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, estabelecidos pelo artigo 421 e artigo 422, ambos do Código Civil Brasileiro, para todo e qualquer efeito.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO:
16.1: O presente instrumento será regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, e interpretado de acordo com suas disposições e seu sistema jurídico.
16.2: As partes comprometem-se a não submeter qualquer conflito oriundo deste contrato ao Poder Judiciário sem antes esgotar as tentativas de solução amigável, excetuando-se os casos em que a necessidade de resguardar direitos, que estejam sob o risco iminente de serem violados, ou, já violados, representem, pela demora, danos de difícil ou remota reparação. Neste caso, fica eleito, desde logo, o foro da cidade e Comarca de Florianópolis (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1: Este “EULA” tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste “EULA”.
17.2: As alterações singelas que, a critério da “LICENCIANTE”, sejam realizadas neste “EULA” serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão atualizada em (“https://importax.tech/accounts/eula”), sendo, portanto, responsabilidade do “USUÁRIO” manter-se atualizado. O uso contínuo do “SOFTWARE” após a realização de qualquer mudança neste “EULA” implicará na aceitação tácita das alterações por parte do “USUÁRIO”.
17.3: Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
17.4: A “LICENCIANTE”, na execução do presente “EULA”, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao “USUÁRIO”, desde que lhe sejam transmitidos os custos ou despesas.
17.5: Este “EULA” obriga as partes e seus sucessores, sendo que somente o “USUÁRIO” possui licença não exclusiva para a utilização do “SOFTWARE”, sendolhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a “LICENCIANTE”, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente “EULA”.
17.6: Se qualquer disposição deste “EULA” for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste “EULA” será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste “EULA” permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste “EULA”.
17.7: O “USUÁRIO” não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela “LICENCIANTE” sem sua autorização prévia e expressa.
17.8: O “USUÁRIO” concorda e outorga que a “LICENCIANTE” possa utilizar a marca e o nome do “USUÁRIO” para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente “EULA”, sendo que a “LICENCIANTE” reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o “USUÁRIO”.
17.9: A “LICENCIANTE” visando desenvolver melhorias ao “SOFTWARE” poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do “SOFTWARE”, com o que concorda e autoriza o “USUÁRIO”.
17.10: A “LICENCIANTE” se reserva o direito de ceder licenças de uso do “SOFTWARE” a tantos “USUÁRIOS” quantos entender conveniente.
17.11: Eventual tolerância quanto à exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese, poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
17.12: Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, senão com a anuência prévia e expressa das Partes e as suas disposições obrigam além destas, seus eventuais sucessores, a qualquer título.
17.13: Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
17.14: Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
17.15: As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta interna, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii)adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
18. FALE CONOSCO:
18.1: Sempre que necessário, a “LICENCIANTE” estará disponível para tratar de qualquer tema envolvendo o uso da “PLATAFORMA”. Caso haja qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente instrumento, fica disponibilizado ao “USUÁRIO” o contato através do e-mail: [email protected]
18.2: Qualquer notificação ao “USUÁRIO”, quando necessária, será feita através do e-mail por ele cadastrado, ou ainda dentro da própria “PLATAFORMA”.
18.3: Ao utilizar a “PLATAFORMA”, o “USUÁRIO” declara que leu, compreendeu e concordou com todas as informações aqui constantes.
Agradecemos a leitura atenta deste contrato!
Esperamos que você aproveite todos os nossos serviços!
Seja muito bem-vindo ao IMPORTAX!